Motoristas de caminhão, ônibus e carretas podem fazer reciclagem para evitar suspensão da CNH:

   O Curso Preventivo de Reciclagem para evitar a suspensão da CNH está previsto na Lei Federal 13.281/2016 e é uma alternativa para condutores das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH, que não querem correr o risco de ter a CNH suspensa.

    Medida vale para condutores remunerados que não ultrapassarem o limite de pontos em penalidades.  

    As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.

    O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).

    A contagem de pontos vale desde novembro de 2016.

   O período maior de suspensão segue a Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova contagem vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, data em que a norma entrou em vigor.

   Veja o que diz o artigo 5º da referida lei:

   § 5. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

   Esta medida foi regulamentada juntamente com a regra que aumenta de um para seis meses a suspensão mínima da CNH para motoristas que acumularem 20 pontos ou mais, durante o período de 12 meses. Após a conclusão do curso, a pontuação na CNH do condutor é zerada.

   Vide também: Resolução CONTRAN Nº 723 DE 06/02/2018.

   Requisitos para realizar o Curso Preventivo de Reciclagem para motoristas profissionais:

   a) Ser condutor habilitado nas categorias C, D ou E, que exerça atividade remunerada;

   b) Ter entre 14 e 19 pontos na CNH no período de 12 meses;

   c) Não ter participado do curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses;

   d) Obter autorização para realizar o curso junto ao Detran.

   Podemos te ajudar a preparar um recurso personalizado e fundamentado, basta clicar no link abaixo e enviar seus dados e a notificação de suspensão ou cassação:

 

 

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