TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, COMEÇA COM A ENTREGA DA CNH:

 

Sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze):

Limite de pontos: Multas Gravíssima: Tempo de suspensão:
20 2 ou mais De 6 meses a 1 ano, caso reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.
30 1
40 0 (nenhuma)

 

  • 40 pontos, se o condutor exerce atividade remunerada (categoria C,D e E), independente da natureza das infrações;

  • Em caso de multa auto-suspensiva: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.

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TEMPO ESTIMADO SUSPENSÃO POR ÚNICA INFRAÇÃO:

O tempo de suspensão do condutor varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas, podendo variar de 1 até 12 meses. Já o curso de reciclagem, de 30 horas/aula, é obrigatório para todos os casos de suspensão.

O tempo sem poder dirigir também dependerá da gravidade da infração, podendo chegar a até 12 meses, e para reincidentes 2 (dois) anos:

Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão:

Base legal / descrição / multa / tempo de suspensão:

165 - Dirigir sob a influência de álcool - R$2.934,70 (dez vezes) - 1 ano.
165-A - Recusar o teste do bafômetro - R$2.934,70 (dez vezes) - 1 ano.

165B - Conduzir veículo sem realizar o exame toxicológico - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - 3 meses.
170 - Dirigir ameaçando ou demais veículos/pedestres - R$293,47 (simples) - de 2 a 8 meses.
173 - Disputar corrida - R$2.934,70 (dez vezes) - de 2 a 8 meses.
174 - Promover "racha" - P$2.934,70 (dez vezes) - de 2 a 8 meses.
175 - Realizar manobra perigosa - R$2.934,70 (dez vezes) - de 2 a 8 meses.
176,I - Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 8 meses.
176,II - Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 8 meses.
176,III - Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 8 meses.
176,IV - Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 8 meses.
176,V - Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O. - R$ 1.467,35 (cinco vezes) - de 2 a 8 meses.
191 - Forçar passagem entre veículos - R$2.934,70 (dez vezes) - de 2 a 8 meses.
210 - Transpor bloqueio sem autorização bloqueio viário policial - R$293,47 (simples) - de 2 a 8 meses.
218,III - Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida - R$880,41 (três vezes)  - de 2 a 8 meses.
244,I - Conduzir moto sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran - R$293,47 (simples)  - de 2 a 8 meses.
244,II - Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do acento - R$293,47 (simples) - de 2 a 8 meses.
244,III - Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando - R$293,47 (simples)  - de 2 a 8 meses.
244, IV - Revogado.
244, V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança - R$293,47 (simples)  - de 2 a 8 meses.
253-A - Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização - R$ 5.869,40 (vinte vezes) - de 2 a 8 meses.
253-A § 1 - Organização interrupção da circulação da via sem autorização - R$ 17.608,20 (sessenta vezes) - de 2 a 8 meses.

  Lembre-se que o tempo de suspensão é alto:

 

Art. 261. do CTB (…)

§ 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:


I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;


II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
 

        De acordo com o § 1º, I e II do art. 261, só há o aumento do prazo de suspensão se a reincidência ocorrer dentro dos 12 (doze) meses seguintes à primeira suspensão.

 

      A suspensão é de 6 (seis) à 12 (doze) meses, e se for reincidente (outra suspensão pelo mesmo motivo nos próximos doze meses após a última suspensão), a pena mínima de suspensão é de 8 (oito) meses e a máxima de 2 (dois) anos.

 

        Se você teve a CNH suspensa por excesso de pontos e, alguns meses depois, cometeu uma infração auto-suspensiva, isso não será considerado reincidência.

 

        A suspensão por atingir o limite de pontos será no mínimo de 6 (seis) meses.

 

        Motoristas que exerça atividade remunerada como: taxistas, caminhoneiros ou qualquer outro profissional que precisa da CNH válida e do direito de dirigir irrestrito para poder sustentar sua família, poderá fazer o curso de reciclagem preventiva:

 

Art. 261 §§ 5,6 e 7 do CTB.

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

 

Durante esses períodos, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.

Podemos te ajudar a preparar um recurso personalizado e fundamentado, basta clicar no link abaixo e enviar seus dados e a notificação de suspensão ou cassação:

 

 

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